quem pode aderir

QUEM PODE ADERIR AO PLANO ODONTOGROUP SERVIDOR?

Titulares:
Todos os Servidores Públicos Federais, associados/sindicalizados a Entidade de Classe representativa de Servidores Públicos.

Dependentes:
1 - O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
2 - Os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
3 - Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
4 - Menor (sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial), observado o disposto nos itens 2 e 3 acima.

As regras específicas quanto a permissão de inclusão de dependentes dos Servidores Públicos Federais podem ser verificadas na Portaria MPOG n.º 05 de 11.10.2010

faça sua adesão

Passo a passo

Titular
Os campos indicados com asteriscos (*) são de preenchimento obrigatório.


1. Dados do Beneficiário Titular

Nome Completo*
Data de Nascimento*
Estado Civil*
CPF*
Pis/Pasep
RG
Órgão emissor
CNS
Declaração de Nascido Vivo* (Obrigatório para nascidos em 01/01/2010)
Sexo*
Nome da mãe*


2. Endereço de Correspondência

CEP*
Endereço*
Logradouro*
Complemento
Bairro*
Cidade*
Estado*


3. Dados de Cobrança das demais parcelas

Cartão de Crédito:

Nome do Titular do cartão* (conforme impresso no cartão)
Número do Cartão*
Validade*
Código de segurança*

Conta Corrente: *(baixar arquivo de autorização de débito BB)

Nome do Titular da conta
Agência
Conta Corrente

Desconto em Folha: *(baixar arquivo de Carta de Averbação para servidores do GDF)

Nome do Consignatário
Órgão
Matricula
Instituidor *(pensionista siape)


4. Telefones de Contato

Residencial*
Celular
Comercial


5. Dados do Responsável

É obrigatório o preenchimento dos dados do responsável quando o titular for menor de idade ou não for responsável financeiramente pelo contrato.

Copiar dados do titular.
Nome Completo*
Data de Nascimento*
CPF*
Grau Parentesco*
Estado Civil*
Sexo*
E-mail


6. Telefones de Contato do Responsável

Residencial*
Celular
Comercial


7. Dados dos Beneficiários Dependentes
Os campos indicados com asteriscos (*) são de preenchimento obrigatório.

Dependente 1

Escolha o plano:

OdontoClínico
Ortodôntico
Nome Completo*
Data de Nascimento*
Estado Civil*
CPF*
RG
Órgão emissor
Grau Parentesco*
CNS
Declaração de Nascido Vivo* (Obrigatório para nascidos em 01/01/2010)
Sexo*
Nome da mãe*

Dependente 2

Escolha o plano:

OdontoClínico
Ortodôntico
Nome Completo*
Data de Nascimento*
Estado Civil*
CPF*
RG
Órgão emissor
Grau Parentesco*
CNS
Declaração de Nascido Vivo* (Obrigatório para nascidos em 01/01/2010)
Sexo*
Nome da mãe*

Dependente 3

Escolha o plano:

OdontoClínico
Ortodôntico
Nome Completo*
Data de Nascimento*
Estado Civil*
CPF*
RG
Órgão emissor
Grau Parentesco*
CNS
Declaração de Nascido Vivo* (Obrigatório para nascidos em 01/01/2010)
Sexo*
Nome da mãe*

Dependente 4

Escolha o plano:

OdontoClínico
Ortodôntico
Nome Completo*
Data de Nascimento*
Estado Civil*
CPF*
RG
Órgão emissor
Grau Parentesco*
CNS
Declaração de Nascido Vivo* (Obrigatório para nascidos em 01/01/2010)
Sexo*
Nome da mãe*

Termo de Responsabilidade

1. Declaro que todas as informações que forneci livremente através deste processo de contratação eletrônico, inclusive relacionadas a terceiros, são verdadeiras, sobre as quais assumo irrestrita responsabilidade, sob pena de perdimento das coberturas contratadas e de restituição dos valores correspondentes aos benefícios utilizados durante a vigência do contrato;

2. Li, compreendi e aceito as Condições Gerais e Particulares do(s) plano(s) escolhido(s), inclusive seus respectivos prazos de carência e demais disposições contidas em seus anexos e aditivos.

3. Durante a vigência do(s) plano(s) em contratação, manterei atualizadas as informações inseridas na presente proposta, em especial aquelas relativas aos meus dados cadastrais e de eventuais beneficiários;

4. Estou ciente que eventuais reduções e/ou isenções dos prazos de carência previstos para o(s) plano(s) escolhido(s) não importam em qualquer alteração de suas coberturas, permanecendo inalteradas as exclusões e limitações de coberturas definidas pelo contrato;

5. Na qualidade de contratante e responsável por eventuais beneficiários incluídos no(s) plano(s) escolhido(s), assumo integralmente a responsabilidade pelo pagamento tempestivo das mensalidades, que terão vencimentos fixados de acordo com a data de formalização da presente proposta, e pelo adimplemento das demais obrigações decorrentes desta contratação;

6. Estou ciente do caráter pessoal e sensível dos dados pessoais e das demais informações ora apresentadas, sobre os quais assumo integral responsabilidade por eventuais ônus e danos decorrentes do fornecimento de tais informações a terceiros durante o preenchimento desta proposta, especialmente em virtude de qualquer incorreção ou omissão;

7. Declaro que mantenho residência ou domicílio efetivo nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás, Ceará ou Distrito Federal (As propostas formuladas por pessoas residentes ou domiciliadas em outros Estados serão recusadas pela xxxxxxxxxxxxx, já que a contratação de seus planos está sujeita aos limites territoriais ora apresentados);

8. Estou ciente que o orientador odontológico correspondente ao plano selecionado nesta proposta está disponível para consulta através do endereço.

Importante

A. A contratação do(s) plano(s) escolhido(s) será formalizada somente após a comprovação do pagamento do boleto ou após a autorização da operadora do cartão de crédito à OdontoGroup;

B. Os valores e demais condições previstas nesta contratação são aplicáveis apenas às propostas formuladas na presente data;

C. A presente solicitação de adesão poderá ser cancelada pela OdontoGroup em virtude de qualquer irregularidade no preenchimento desta proposta ou por eventual falta de pagamento;

D. Ao confirmar o envio desta proposta, a OdontoGroup armazenará os dados da conexão utilizada durante este processo eletrônico de contratação, tais como data, horário e endereço de IP.

Li e aceito o termo de responsabilidade.

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auxílio ressarcimento

O Auxilio Ressarcimento é exclusivo para Servidores Públicos Federais benefeciados pela portaria MPOG n.º 02/2010

O que é auxílio Ressarcimento?
É um benefício indenizatório concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Federal, ativos, inativos e pensionistas que contratarem plano de assistência à saúde suplementar (nos limites estabelecidos pelo Governo Federal) e que poderão ser requeridos mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão, ou através de contrato licitado, desde que comprovada a contratação particular de planos que atendam às exigências contidas no termo de referência à Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5 de 11 de Outubro de 2010.

Quem tem direito ao auxílio ressarcimento?
Servidores ativos, inativos, pensionistas ( do servidor de órgão ou entidade do SIPEC), ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações e seus dependentes.

O ressarcimento é extensivo aos meus dependentes?
Sim, para:
a) cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, de união estável; c) pessoa separada judicialmente, divorciada, com percepção de pensão alimentícia; (A ou B inválida) d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes;
f) o menor sob guarda ou tutela, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

Posso solicitar o ressarcimento do plano de saúde contratado através FAPES ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS/OBASP - Ordem Brasileira de Assistência ao Servidor Público?
Sim, os planos de saúde ofertados pela Fapes/OBASP estão de acordo com as exigências da Portaria n.º 05 SRH/MPOG de 11.10.2010, garantindo a você o direito de solicitar o reembolso junto a Coordenação de Recursos Humanos do seu órgão.

Qual o valor do Auxílio Ressarcimento?
O valor varia de acordo com a faixa salarial e a idade.


Como devo solicitar Auxílio- ressarcimento?
No primeiro mês o servidor deverá preencher e protocolar na Coordenação Geral de Recursos Humanos de seu órgão o Requerimento de Solicitação de Ressarcimento , juntamente com o comprovante de pagamento da mensalidade e a Declaração da Operadora Contratada que a FAPES disponibilizará. Requerimento de Solicitação de Ressarcimento deve ser retirado no RH do seu órgão. Mensalmente o servidor deverá apresentar na Coordenação Geral de Recursos Humanos somente o comprovante de pagamento.

Como receberei o Auxílio-Ressarcimento?
O Auxílio será consignado no contra-cheque do servidor, sempre no mês subseqüente à apresentação do comprovante de pagamento.

Qual é a fundamentação legal?
1. Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
2. Decreto nº 4.978, de 03/02/2004, (DOU 04/02/2004).
3. Portaria Normativa SRH nº 05/2010, de 11/10/2010 (DOU 13/10/2010)
4. Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 01 de 29/12/2009 (DOU 20/12/09)

As informações aqui expostas são resumidas. Para efeito de auxílio ressarcimento deverão ser observadas todas as informações contidas na Portaria SRH/MPOG n.º 05 de 11/10/2010.

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